Seguro de corretor – quão alto escolher?

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Na decisão sobre a forma de funcionamento de uma imobiliária, devem ser tidas em conta as regras que regem o seu funcionamento: a imobiliária individual e a sociedade civil são reguladas pelo Código Civil; as sociedades de capitais e as sociedades de capitais – o disposto no Código das Sociedades Comerciais. Além disso, a JDG e a sociedade civil devem ser inscritas na Central de Registos e Informação da Atividade Econômica (CEIDG), os restantes formulários no Registo Judicial Nacional conservados pelos tribunais distritais competentes para o local da sede social da sociedade. O intermediário também deve escolher se deseja ser um contribuinte ativo do IVA. Numa fase inicial, o empresário pode usufruir da isenção subjetiva de IVA pelos rendimentos gerados, que não podem ultrapassar PLN 200.000. zlotys por ano. O corretor é obrigado a subscrever uma apólice OC, que decorre da Lei da gestão imobiliária. É importante ressaltar que o seguro também cobre as pessoas que trabalham sob sua supervisão. De acordo com o Regulamento do Ministro das Finanças de 26 de abril de 2019 sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do mediador imobiliário, a apólice não cobre as seguintes ocorrências: consistente em danos, destruição ou perda de coisas causadas pelo segurado aos familiares mais próximos; consistente no pagamento de multas contratuais; causada por atos de guerra, motins e motins, bem como atos de terror.

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